segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Acordadas novas regras da UE para o «vinho biológico»

Bruxelas, 8 de fevereiro de 2012 – O Comité Permanente da Agricultura Biológica (SCOF) chegou a acordo sobre as novas regras da UE aplicáveis ao «vinho biológico», que serão publicadas nas próximas semanas no Jornal Oficial. Com o novo regulamento, aplicável a partir da campanha de 2012, os produtores de vinho biológico poderão inscrever a menção «vinho biológico» nos rótulos. Para além dela, têm ainda de aí figurar o logótipo biológico da UE e o código numérico da entidade de acreditação, bem como o estabelecido por outras normas de rotulagem dos vinhos. Embora existam já normas aplicáveis aos «vinhos de uvas biológicas», as práticas enológicas não eram abrangidas, ou seja, todo o processo, desde a uva até ao vinho. O setor vinícola é o único que não é totalmente abrangido pela regulamentação da UE sobre normas relativas à agricultura biológica, previstas no Regulamento 834/2007.
Conhecida a decisão do Comité Permanente, o Comissário da UE para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural, Dacian Ciolos, declarou: «Congratulo‑me por termos finalmente conseguido um acordo sobre este assunto, dada a importância de estabelecer regras harmonizadas que garantam uma oferta clara ao consumidor, cujo interesse por produtos biológicos aumenta, tal como me congratulo com o aparecimento de novas regras que permitem distinguir o vinho convencional do biológico – à semelhança do que acontece com outros produtos biológicos. Assim, o consumidor tem a certeza que o «vinho biológico» é produzido de acordo com normas de produção severas».
O novo regulamento estabelece um subconjunto de práticas enológicas (fabrico de vinho) e de substâncias para os vinhos biológicos, definidas no Diploma 606/2009 da Organização Comum do Mercado Vitivinícola. Por exemplo, o ácido sórbico e a dessulfuração não são autorizados e o teor de sulfitos no vinho biológico tem de ser inferior, no mínimo, em 30-50 mg por litro ao do seu equivalente convencional (consoante o teor de açúcares residuais). Para além deste subconjunto de especificações, aplicam‑se igualmente as regras gerais de fabrico de vinho, definidas no diploma da OCMV. Paralelamente a estas práticas de fabrico de vinho, o «vinho biológico» tem obviamente de ser fabricado com uvas biológicas – nos termos do Regulamento n.º 834/2007.
As novas regras não só aumentam a transparência, como permitem um melhor reconhecimento por parte do consumidor. Facilita‑se assim o mercado interno, reforçando‑se simultaneamente a posição dos vinhos biológicos da UE ao nível internacional, pois muitos são os países produtores de vinho (EUA, Chile, Austrália, África do Sul) que já possuem normas para os vinhos biológicos. Este ato legislativo completa a regulamentação sobre a agricultura biológica da UE, que abrange agora todos os produtos agrícolas.

Principais aspetos da proposta
As novas normas sobre fabrico de vinho biológico introduzem uma definição técnica de vinho biológico coerente com os objetivos da agricultura biológica, nos termos do Regulamento (UE) n.º 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica. O regulamento identifica as técnicas enológicas e as substâncias autorizadas no fabrico de vinho biológico.
 
Salienta‑se:
Teor máximo de sulfitos: limitado a 100 mg por litro de vinho tinto (150 mg/l no vinho convencional) e 150mg/l de vinho branco/rosé (200 mg/l no convencional), com um intervalo/diferencial de 30 mg/l, quando o teor residual de açúcares é superior a 2 g por litro.

Fonte : Comissão Europeia - Comunicado de Imprensa

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